4 resultados

  1. TRE

    534/13.7TTPTM.E1

    Relator: JOSÉ FETEIRA

    Processo Civil, rejeita-se o recurso interposto quanto à impugnação de matéria de facto; ii.De acordo com a generalidade da doutrina e da jurisprudência, o critério decisivo para a distinção ... docência”), como relações contratuais de trabalho subordinado, decorrendo, ao invés, dessa mesma matéria de facto provada, que as partes quiseram e efetivamente estabeleceram e desenvolveram durante todo esse período