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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 4/2010

    Relator: Maria Manuela Flores Ferreira

    artigo 180.º do CPTA, apenas fica excluída da arbitragem a validade de actos pré-contratuais; 5.ª – Das cláusulas 18.ª e 19.ª do Contrato de Contrapartidas resulta ... legitimidade para propor, em nome próprio, acções relativas a contratos deduzindo pedidos relativos à validade, total ou parcial, bem como à execução quando se trate de cláusulas cujo incumprimento possa