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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 4/2010

    Relator: Maria Manuela Flores Ferreira

    Contrato de Contrapartidas, conduzindo à expurgação das “pré-contrapartidas fictícias”, deverá implicar, atenta a especificidade das operações de contrapartidas, uma substituição, ou seja, deverão ser apresentadas novas operações – neste sentido ... como à execução quando se trate de cláusulas cujo incumprimento possa afectar um interesse público especialmente relevante; 22.ª – Contudo, face aos elementos disponíveis, não existe fundamento para