PGR-CC
Parecer n.º 4/2010
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
ambos do Código Penal, é exigida a concordância do ofendido e do arguido; 5.ª – Por outro lado, no processo crime os arguidos foram pronunciados também por um crime
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Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
ambos do Código Penal, é exigida a concordância do ofendido e do arguido; 5.ª – Por outro lado, no processo crime os arguidos foram pronunciados também por um crime
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
Em face do exposto, mantém-se o que se disse e concluiu
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
1.ª – No Contrato de Aquisição de submarinos e no Contrato de