TRCcitado por 4
896/13.6TBCTB.C1
Relator: VÍTOR AMARAL
pura subsunção jurídica, na procura da justa composição do litígio, fazendo apelo a dados de razoabilidade e equilíbrio, tal como de normalidade, proporção e adequação às circunstâncias concretas, sem cair ... concessão comercial, para fixação de indemnização de clientela, deve atender-se, quanto ao elemento normativo “remunerações do agente”, não ao valor de comissões do concessionário, mas ao rendimento/lucro líquido obtido