TRC
30/24.7T8CTB.C1
Relator: LUÍS CRAVO
I – Do art. 1137º do C. Civil resulta que o contrato de
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Relator: LUÍS CRAVO
I – Do art. 1137º do C. Civil resulta que o contrato de
Relator: HUGO MEIRELES
I – Num contrato de comodato, o preenchimento do conceito de “uso determinado
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Como ficou a constar da “Exposição de Motivos”, foi intenção confessada