TRC
2033/16.6T8CTB.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
definida, clara, frontal e concludente sobre as alegações de facto feitas pela parte contrária; 5. Não tendo havido impugnação de factos substantivos alegados pelo A. na p.i., os mesmos têm ... código, tais factos devem dar-se por provados, devendo, à sombra do art. 662º, nº 1, do mesmo diploma, a decisão proferida sobre a matéria de facto ser alterada pela