2033/16.6T8CTB.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
reconhecimento de propriedade. 9. É da natureza do contrato de comodato, como seu elemento essencial, a obrigação de restituir a coisa, cuja entrega já é feita sob o signo
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Relator: MOREIRA DO CARMO
reconhecimento de propriedade. 9. É da natureza do contrato de comodato, como seu elemento essencial, a obrigação de restituir a coisa, cuja entrega já é feita sob o signo
Relator: EDUARDO ANTUNES
limitação temporal, também a natureza onerosa que, tal como os dois anteriores, é requisito essencial daquele tipo de contrato, tendo a renda de ser fixada neste em escudos. II - Faltando
Relator: LUÍS CRAVO
I – Do art. 1137º do C. Civil resulta que o contrato de
Relator: HUGO MEIRELES
I – Num contrato de comodato, o preenchimento do conceito de “uso determinado
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- As causas de nulidade de sentença (ou de outra decisão), taxativamente
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
1- O processo especial de suprimento de consentimento no caso de recusa
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Como ficou a constar da “Exposição de Motivos”, foi intenção confessada
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
I- O contrato de comodato, apesar de gratuito, não deixa de ser