30/24.7T8CTB.C1
Relator: LUÍS CRAVO
I – Do art. 1137º do C. Civil resulta que o contrato de
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Relator: LUÍS CRAVO
I – Do art. 1137º do C. Civil resulta que o contrato de
Relator: HUGO MEIRELES
I – Num contrato de comodato, o preenchimento do conceito de “uso determinado
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- As causas de nulidade de sentença (ou de outra decisão), taxativamente
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
1- O processo especial de suprimento de consentimento no caso de recusa
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Como ficou a constar da “Exposição de Motivos”, foi intenção confessada
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. A omissão de pronúncia, geradora de nulidade da sentença, dá-se
Relator: DULCE NASCIMENTO
factos admitidos, os depoimentos testemunhais e os documentos juntos de fls. 20 a 26; 44 a 74; 84 e 85 dos autos. Quanto aos depoimentos das testemunhas, as mesmas mereceram ... credível, que permitisse ao Tribunal aferir da veracidade dos factos, após a análise dos documentos juntos e da prova testemunhal produzida. Nomeadamente, não resultou provada a aferição de danos morais
Relator: MARTINHA PEREIRA
SENTENÇA Demandante: A Demandado: B RELATÓRIO: O Demandante instaurou a presente acção
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
pagamento da quantia de 399€ a título de danos patrimoniais, juntando aos autos 2 documentos. O demandado devidamente citado, conforme resulta do registo a fls.12vº, não contestou nem constituiu ... 13/07. MOTIVAÇÃO: O requerimento inicial e os dois documentos juntos, cujo teor considero reproduzido. FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO: O caso dos autos prende-se com um contrato de comodato regulado pelos