TRG
481/22.1T8GMRP.G1
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
social e económico do direito de propriedade, que nos reconduzem à figura do abuso de direito, é legitimo invocar a eficácia externa do contrato de comodato, caso
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Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
social e económico do direito de propriedade, que nos reconduzem à figura do abuso de direito, é legitimo invocar a eficácia externa do contrato de comodato, caso
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