3624/04
Relator: JORGE ARCANJO
I – Muito embora a partir da alteração introduzida no Dec.Lei nº 321
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Relator: JORGE ARCANJO
I – Muito embora a partir da alteração introduzida no Dec.Lei nº 321
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – O artigo 437.º do CC não tem aptidão para “arredar
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I. A deliberação social só é exigida nos casos de alienação ou
Relator: MÁRIO SERRANO
I - Em caso de dissolução ou extinção da pessoa colectiva arrendatária, e
Relator: DULCE NASCIMENTO
quinhentos euros), contudo, com as sucessivas actualizações de acordo com os coeficientes legais, actualmente cifra-se nos 520€ (quinhentos e vinte euros). 4. Dispõe ainda ... envio de uma carta em 16.08.2010 solicitando o pagamento imediato da prestação e da respectiva indemnização (fls. 9 a 11), sem qualquer resposta. A convicção probatória para fixação dos factos
Relator: DULCE NASCIMENTO
SENTENÇA Valor da Acção: 2941,43€ (dois mil novecentos e quarenta e