TRC
2265/15.4T8PBL.C1
Relator: MANUEL CAPELO
direito nos negócios formais não submetidos à forma prevista na lei. V- A excepcionalidade justificativa da invocação do venire contra factum proprium tem propriedade e colhe aplicação quando a locatária
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Relator: MANUEL CAPELO
direito nos negócios formais não submetidos à forma prevista na lei. V- A excepcionalidade justificativa da invocação do venire contra factum proprium tem propriedade e colhe aplicação quando a locatária
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – O artigo 437.º do CC não tem aptidão para “arredar