3624/04
Relator: JORGE ARCANJO
I – Muito embora a partir da alteração introduzida no Dec.Lei nº 321
9 resultados
Relator: JORGE ARCANJO
I – Muito embora a partir da alteração introduzida no Dec.Lei nº 321
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I. A deliberação social só é exigida nos casos de alienação ou
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I.- A locação é um contrato nominado pelo qual uma das partes
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - No contrato de arrendamento, o dono do prédio transfere para o
Relator: MÁRIO SERRANO
I - Em caso de dissolução ou extinção da pessoa colectiva arrendatária, e
Relator: CRISTINA BARBOSA
convicção do Tribunal quanto aos factos provados teve por base a prova documental junta aos autos. Quanto aos factos não provados, resultaram da ausência de prova, sendo certo ... rendas peticionadas, assim como das despesas de condomínio contratualmente estabelecidas. O DIREITO O documento junto a fls. 4 e 5, consubstancia um contrato de arrendamento comercial, celebrado ainda ao abrigo
Relator: DULCE NASCIMENTO
contacto pessoal, telefónico e por carta, os Demandantes tentaram receber os valores em débito junto à Demandada – sem sucesso até à presente data (fls. 19 a 21). 9. Os Demandantes ... probatória para fixação dos factos provados resulta, da confissão dos factos e dos documentos juntos aos autos de fls. 6 a 21. Verificando-se os pressupostos processuais de regularidade
Relator: DULCE NASCIMENTO
pendência da acção, acrescida da indemnização de 50% em caso de mora. Juntaram: cinco documentos. Procedeu-se à citação do Demandado, que não contestou. Marcada sessão de Pré-mediação ... para fixação dos factos provados resulta, da confissão dos factos, depoimentos testemunhais e documentos juntos aos autos de fls. 5 a 12 e 23. No que diz respeito ao depoimento
Relator: FILOMENA MATOS
SENTENÇA 1-IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A, divorciada, portadora do NIF XX