3624/04
Relator: JORGE ARCANJO
15/10, pelo DL nº 64-A/2000, de 22/4, seja suficiente a existência de documento particular para a celebração de um contrato de arrendamento urbano com fins comerciais, o certo
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Relator: JORGE ARCANJO
15/10, pelo DL nº 64-A/2000, de 22/4, seja suficiente a existência de documento particular para a celebração de um contrato de arrendamento urbano com fins comerciais, o certo
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
A arrendatária não purgou a mora dentro do prazo de 1 mês
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I. A deliberação social só é exigida nos casos de alienação ou
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I.- A locação é um contrato nominado pelo qual uma das partes
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - No contrato de arrendamento, o dono do prédio transfere para o
Relator: MÁRIO SERRANO
I - Em caso de dissolução ou extinção da pessoa colectiva arrendatária, e
Relator: DULCE NASCIMENTO
pendência da acção, acrescida da indemnização de 50% em caso de mora. Juntaram: cinco documentos. Procedeu-se à citação do Demandado, que não contestou. Marcada sessão de Pré-mediação ... probatória para fixação dos factos provados resulta, da confissão dos factos, depoimentos testemunhais e documentos juntos aos autos de fls. 5 a 12 e 23. No que diz respeito
Relator: FILOMENA MATOS
cujo teor se dá por reproduzido e juntou 16 documentos. Regularmente citado o demandado contestou, impugnando parcialmente a factualidade alegada pela demandante, concluindo pela improcedência dos pedidos deduzidos, à exceção ... tinha papel e não deu o comprovativo, razão pelo qual, a Demandante entregou um documento comprovativo obtido no banco a que só ela pode ter acesso. 18-A Demandante não
Relator: CRISTINA BARBOSA
rendas peticionadas, assim como das despesas de condomínio contratualmente estabelecidas. O DIREITO O documento junto a fls. 4 e 5, consubstancia um contrato de arrendamento comercial, celebrado ainda ao abrigo
Relator: DULCE NASCIMENTO
mora em 50% do valor em dívida a título de rendas. Juntou: nove documentos e procuração. Procedeu-se à citação da Demandada que não contestou. Frustrada a citação do Demandado ... ausência de defesa da Demandada, com base e fundamento nos documentos apresentados pelo Demandante, que se tiveram em consideração e se dão por reproduzidos, considero provados por confissão em relação