3624/04
Relator: JORGE ARCANJO
I – Muito embora a partir da alteração introduzida no Dec.Lei nº 321
13 resultados nos descritores e sumários
Relator: JORGE ARCANJO
I – Muito embora a partir da alteração introduzida no Dec.Lei nº 321
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I. A deliberação social só é exigida nos casos de alienação ou
Relator: MÁRIO SERRANO
sociedade. III- Durante o processo de liquidação pode haver transmissão do estabelecimento comercial instalado no local arrendado por adjudicação a um dos sócios na respectiva escritura de dissolução, liquidação ... consequentemente tendo operado validamente aquela transmissão, não poderá ser declarada a caducidade do contrato de arrendamento
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
contrato de arrendamento, o dono do prédio transfere para o outro contraente o gozo do mesmo prédio na medida da destinação por ambos então fixada. 2 - Após a entrega ... servir para os fins a que está afetada. 3 - Ao outorgar um contrato de arrendamento, o dono do prédio atribui à contraparte o direito ao gozo do prédio e tão
Relator: MANUEL CAPELO
Estando em equação um contrato de arrendamento comercial a que se aplique o regime legal constante do art. 7º do RAU, a forma prescrita (escritura pública) seria exigível, pelo ... escrito a vontade de arrendar e ao receberem as rendas durante mais de 15 anos, sem terem alguma vez exigido a celebração do contrato em observância da forma legal
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
663º n.º7 do CPC): - o prazo de duração constitui elemento essencial de contrato de arrendamento comercial celebrado em data fixável em 1980. - a sua eventual natureza vinculística não exclui
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I.- A locação é um contrato nominado pelo qual uma das partes
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
A arrendatária não purgou a mora dentro do prazo de 1 mês
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – O artigo 437.º do CC não tem aptidão para “arredar
Relator: CRISTINA BARBOSA
Porto. B. O contrato de arrendamento foi celebrado pelo prazo de um ano, renovável, fixando-se a renda mensal de € 170,00. C. Nos termos do contrato referido ... estabelecidas. O DIREITO O documento junto a fls. 4 e 5, consubstancia um contrato de arrendamento comercial, celebrado ainda ao abrigo do RAU. A primeira e mais elementar obrigação
Relator: DULCE NASCIMENTO
entre os Demandantes e o Demandado foi celebrado um contrato de arrendamento comercial (fls. 5 a 8). 3. O preço acordado para o arrendamento mensal foi de 500€ (quinhentos euros ... neste Tribunal. Resulta dos autos que entre Demandantes e Demandado foi estabelecido um contrato de arrendamento comercial, com prazo certo (fls. 5 a 8), intervindo o Demandado como arrendatário porquanto
Relator: FILOMENA MATOS
obrigação do Demandado em pagar o valor peticionado, em função do contrato de arrendamento comercial celebrado com a demandante e outros. 3-TRAMITAÇÃO A audiência de julgamento, realizou ... para a executar no total de 250,00 €. 10-Aquando da celebração do contrato de arrendamento comercial, a Demandante acordou com o Demandado que este ficaria com o recheio
Relator: DULCE NASCIMENTO
arrendatária e o segundo Demandado na qualidade de fiador foi celebrado um contrato de arrendamento comercial (fls. 6 a 13). 2. O contrato celebrado refere-se a uma fracção autónoma ... Julgado. Resulta dos autos que entre Demandantes e Demandados foi estabelecido um contrato de arrendamento comercial (fls. 6 a 13), intervindo a Demandada como arrendatária e o Demandado como fiador