3624/04
Relator: JORGE ARCANJO
I – Muito embora a partir da alteração introduzida no Dec.Lei nº 321
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Relator: JORGE ARCANJO
I – Muito embora a partir da alteração introduzida no Dec.Lei nº 321
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - o
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – O artigo 437.º do CC não tem aptidão para “arredar
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - No contrato de arrendamento, o dono do prédio transfere para o
Relator: DULCE NASCIMENTO
SENTENÇA Valor da Acção: 1.560€ (mil quinhentos e sessenta euros) I – IDENTIFICAÇÃO
Relator: FILOMENA MATOS
SENTENÇA 1-IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A, divorciada, portadora do NIF XX
Relator: DULCE NASCIMENTO
Demandantes e do Defensor Oficioso do Demandado, reiterada a falta da Demandada. O facto da Demandada ter sido regularmente citada, não ter contestado, ter faltado à audiência de julgamento ... Julho, considerando-se confessados os factos articulados pelo Demandante quanto à Demandada, devendo o Tribunal julgar a causa conforme for de direito. Não tendo os Demandantes testemunhas, nem tendo