TRE
3119/21.0T8FAR.E1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – O artigo 437.º do CC não tem aptidão para “arredar
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Relator: ALBERTINA PEDROSO
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Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I. A deliberação social só é exigida nos casos de alienação ou
Relator: MANUEL CAPELO
I- Estando em equação um contrato de arrendamento comercial a que se