3119/21.0T8FAR.E1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – O artigo 437.º do CC não tem aptidão para “arredar
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Relator: ALBERTINA PEDROSO
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Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I. A deliberação social só é exigida nos casos de alienação ou
Relator: MANUEL CAPELO
I- Estando em equação um contrato de arrendamento comercial a que se
Relator: DULCE NASCIMENTO
SENTENÇA Valor da Acção: 1.560€ (mil quinhentos e sessenta euros) I – IDENTIFICAÇÃO
Relator: DULCE NASCIMENTO
funcionário, foram notificadas as entidades identificadas no artigo 244º do Código de Processo Civil, nos termos e para os efeitos desse preceito legal. Após as devidas diligências, desconhecendo ... 78/2001, de 13 de Julho, e no artigo 15º do Código de Processo Civil, aplicável ex vi artigo 63º da citada Lei nº 78/2001, e visto não existir Ministério Público
Relator: CRISTINA BARBOSA
enferma de nulidades que o invalidem na totalidade. As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas. Não há excepções ou quaisquer questões prévias que cumpra conhecer. FACTOS ... ausência de prova, sendo certo que nos termos do artº 342º nº2 do Cód. Civil, era ao Demandado que incumbia a prova do pagamento das rendas peticionadas, assim como