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Relator: JORGE ARCANJO
I – Muito embora a partir da alteração introduzida no Dec.Lei nº 321
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Relator: JORGE ARCANJO
I – Muito embora a partir da alteração introduzida no Dec.Lei nº 321
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - No contrato de arrendamento, o dono do prédio transfere para o
Relator: FILOMENA MATOS
comprovativo, razão pelo qual, a Demandante entregou um documento comprovativo obtido no banco a que só ela pode ter acesso. 18-A Demandante não emprestou dinheiro à companheira do Demandado ... numerados de 1 a 3, 12, 23, 27, e 33, resultam do teor dos documentos elencados em cada um nos factos provados. Os restantes factos numerados resultaram do depoimento