92/2010-JP
Relator: FERNANDA CARRETAS
mesma cláusula, acordaram as partes que “O exercício do direito de denúncia do presente contrato por parte do arrendatário, antes do termo previsto no n.º 2 da cláusula segunda ... celebração do presente contrato, envolvendo a invocação de qualquer irregularidade abuso de direito.” . Do confronto de ambas as cláusulas verifica-se haver contradição entre elas, pois não faz sentido