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  1. TRG

    5850/13.5TBBRG-A.G1

    Relator: HEITOR GONÇALVES

    ideia básica subjacente ao referido normativo é a de “regular a distribuição do risco no âmbito da locação”, e sobre a hipótese do limite do sexto de duração do contrato ... conclui que “o legislador entende que, até um sexto de prejuízo no gozo, o risco é apenas do locatário; a partir daí será de ambas as partes” (Leis do Arrendamento