5850/13.5TBBRG-A.G1
Relator: HEITOR GONÇALVES
ideia básica subjacente ao referido normativo é a de “regular a distribuição do risco no âmbito da locação”, e sobre a hipótese do limite do sexto de duração do contrato ... conclui que “o legislador entende que, até um sexto de prejuízo no gozo, o risco é apenas do locatário; a partir daí será de ambas as partes” (Leis do Arrendamento