2927/22.0T8FAR.E1
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- a caducidade do exercício do direito à resolução do contrato de arrendamento
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Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- a caducidade do exercício do direito à resolução do contrato de arrendamento
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO
I - Não basta, para a reapreciação da matéria de facto, vir requerer
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I – Em última instância, nada obsta a que as declarações de
Relator: LUÍS CRAVO
I – O uso efetivo do locado pelo arrendatário destina-se a proteger
Relator: JOSÉ MANUEL FLORES
- Quando o pedido do réu emerge do facto jurídico que serve de
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I – Não é nula a sentença por falta de fundamentação, se o
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. A exceção dilatória de ilegitimidade processual para instaurar ação de resolução
Relator: PIRES ROBALO
I. O contrato de opção tem como característica específica a de a
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade do Relator - art. 663.º, n.º 7
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
Sumário (art. 663º, n.º 7, do C. P. Civil): I- O
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - A reconvenção implica uma modificação do objeto da ação a qual
Relator: HELENA MELO
.Para que seja decretada a resolução do contrato de arrendamento, os comportamentos
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I.O regime transitório consagrado no art.º 57.º do NRAU, na
Relator: ALBERTO RUÇO
I - Tendo sido cumpridos dois contratos de arrendamento (urbano) por quase 30
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): 1. Pedindo o Conselho Directivo de um Baldio a
Relator: MARIA JOÃO MATOS
Sumário (da relatora): I. A edificação de um alpendre, sobre um terraço
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
Sumário (do relator) 1- O contrato de arrendamento tem efeitos meramente obrigacionais
Relator: ELISABETE VALENTE
I - A licença de utilização permite comprovar que determinado imóvel cumpre os
Relator: EUGÉNIA CUNHA
1- Não cumpre os ónus da impugnação da decisão da matéria de
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. As circunstâncias previstas nas als. a) e b) do nº4 do