3270/25.8T8GMR.G1
Relator: JOSÉ MANUEL FLORES
- Quando o pedido do réu emerge do facto jurídico que serve de
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Relator: JOSÉ MANUEL FLORES
- Quando o pedido do réu emerge do facto jurídico que serve de
Relator: FERNANDO MONTEIRO
I - A exigência da forma escrita, para os contratos de arrendamento, constante
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - A fundamentação das decisões judiciais não impõe uma enumeração exaustiva
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. O artigo 15.º-I da Lei 6/2006, de 27 de
Relator: EVA ALMEIDA
I - O juiz não pode substituir-se à parte, nem na alegação
Relator: LÍGIA VENADE
I Não cumpre o ónus previsto no artº. 640º, nº. 1, b
Relator: EVA ALMEIDA
I - A responsabilidade contratual do senhorio no caso de perda do locado
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1. O abuso de direito pode também manifestar-se num ‘venire contra
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - É nulo o contrato de arrendamento cujo local arrendado (para fins
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Resulta claramente do artº 59º da Lei nº 6/2006, de 27/2
Relator: PAULO AMARAL
I- A caducidade do contrato de arrendamento, nos termos do art.º
Relator: CRISTINA EUSÉBIO
pagamento de 150,00€ por danos morais e ao restabelecimento do serviço de internet, no âmbito do contrato de arrendamento celebrado entre ambos. Para tanto, alegou os factos constantes ... conforme resulta da respetiva ata, tendo o demandante desistido do pedido de religação da internet por já se encontrar satisfeito, nesta data. O demandante juntou o documento
Relator: GABRIELA CUNHA
celebração de contratos de fornecimento de agua, electricidade, gás, telefone, televisão por cabo e Internet, os respectivos consumos e quaisquer coimas que venham a surgir resultantes da utilização do imóvel