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Relator: HELDER ROQUE
livre, e nao ao da relocação tácíta, dada a sua natureza não vinculística, não interessa o prazo de duração do contrato, mas, tio-só, a sua finalidade. IV - A não
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Relator: HELDER ROQUE
livre, e nao ao da relocação tácíta, dada a sua natureza não vinculística, não interessa o prazo de duração do contrato, mas, tio-só, a sua finalidade. IV - A não
Relator: FERNANDO MONTEIRO
recurso que configura a ação, é esta que configura a posição dos interessados. II. A relação jurídica apresentada pelos Autores convoca também a sociedade identificada. Sem esta, os Autores não ... decorrente litisconsórcio necessário convoca no caso os objetivos de trazer ao processo todos os interessados nos contratos invocados e vincular os mesmos à decisão. (Sumário elaborado pelo Relator
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
efeitos de exame do eventual erro na forma do processo, para os quais apenas interessa considerar o pedido formulado pela parte. II - É consabido que o erro na forma ... resolver o contrato com o fundamento no não pagamento de rendas do insolvente, não interessa que já tivesse pedido a resolução, pois que a lei lhe tira o direito
Relator: MARIA FERNANDA ALMEIDA
património familiar em detrimento de interesses patrimoniais de terceiros. IV - Cabia à familiar interessada (Autora) apresentar-se no processo de insolvência para remir o bem nos prazos estipulados
Relator: CATARINA GONÇALVES
medida em que esse facto se possa ter como aceite por todos os interessados. III – Sabendo-se que os insolventes foram titulares de um estabelecimento idêntico àquele que foi objecto
Relator: ALBERTO RUÇO
procedimento pré-contratual com vista a encontrar o arrendatário, assegurando entre os potenciais interessados uma «concorrência efetiva» através de hasta pública, a competência para decidir sobre questões relativas ao arrendamento
Relator: FONTE RAMOS
Réu, devidamente notificado pela Segurança Social, nada diz em “audiência escrita de interessados” (art.º 23º da Lei n.º 34/2004, de 29.7) e, comprovado o indeferimento do pedido
Relator: MOISÉS SILVA
aparência de um contrato de arrendamento, impugnado neste processo pela parte interessada que nele não interveio, sem a prova de que são verdadeiras as declarações dele constantes quanto à obrigação
Relator: REGINA ROSA
essa anulabilidade é apenas o cônjuge que não deu o consentimento necessário, não qualquer interessado, designadamente o senhorio
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
vigência do R.A.U., a sua nulidade é invocável a todo o tempo por qualquer interessado e pode ser declarada oficiosamente pelo Tribunal. IV - No entanto, ao celebrarem o referido contrato