3373/17.2T8LLE.E1
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - Estando em causa a apreciação dos efeitos operados pela morte do
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Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - Estando em causa a apreciação dos efeitos operados pela morte do
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - Ao consagrar no artigo 1096.º/1, do Código Civil um
Relator: JORGE ARCANJO
I – Tanto no plano doutrinal, como jurisprudencial, admite-se a aplicação do
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I – Em última instância, nada obsta a que as declarações de
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - A fundamentação das decisões judiciais não impõe uma enumeração exaustiva
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I - Não se leva a cabo a apreciação da matéria de facto
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – A mera circunstância de a privação ou diminuição do gozo do
Relator: PAULA RIBAS
1 – Estando alegado o não uso do imóvel arrendado durante mais de
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) Contradição entre factos dá-se quando as respostas têm um conteúdo
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
Sumário (art. 663º, n.º 7, do C. P. Civil): I- O
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I.O regime transitório consagrado no art.º 57.º do NRAU, na
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1. Foi rejeitado o recurso na vertente do facto porque o recorrente
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1. O abuso de direito pode também manifestar-se num ‘venire contra
Relator: ANA RESENDE
I – As obras de conservação extraordinária reportam-se às ocasionadas por defeito