3171/21.9T8BCL.G2
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I - Não se leva a cabo a apreciação da matéria de facto
11 resultados
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I - Não se leva a cabo a apreciação da matéria de facto
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
Na falta de expressa previsão legal quanto ao método de determinação do
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – A situação de mora no cumprimento da obrigação de proceder a
Relator: PIRES ROBALO
I. O contrato de opção tem como característica específica a de a
Relator: MANUEL BARGADO
I – Sendo o contrato de arrendamento dos autos composto por duas páginas
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- A «exceptio non adimpleti contractus», constitui uma excepção dilatória de direito
Relator: HELENA MELO
.Para que seja decretada a resolução do contrato de arrendamento, os comportamentos
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): 1. Pedindo o Conselho Directivo de um Baldio a
Relator: HELENA MELO
Constituem obras de remodelação profundas as obras que consistam na demolição parcial
Relator: HIGINA CASTELO
No âmbito da relação arrendatícia, recai sobre o inquilino o ónus de
Relator: ISABEL ROCHA
I – De acordo com a noção de prédio rústico do artº 204º