936/20.2T8LRA-L.C1
Relator: MARIA FERNANDA ALMEIDA
I - O direito legal de preferência emergente de um contrato de arrendamento
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Relator: MARIA FERNANDA ALMEIDA
I - O direito legal de preferência emergente de um contrato de arrendamento
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I - Não se leva a cabo a apreciação da matéria de facto
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I. O “pacto de opção” aposto no contrato de arrendamento, consubstancia a
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- O contrato de arrendamento é um contrato bilateral ou sinalagmático, uma
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – No âmbito de procedimento cautelar de restituição provisória de posse instaurado
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
1. No âmbito de um contrato de arrendamento, o locador e o
Relator: MATA RIBEIRO
i) da conjugação do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) instituído pela
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- A «exceptio non adimpleti contractus», constitui uma excepção dilatória de direito
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I- À denúncia judicial de um contrato de arrendamento celebrado em 01/01/1989
Relator: ALBERTO RUÇO
I - Tendo sido cumpridos dois contratos de arrendamento (urbano) por quase 30
Relator: HELENA MELO
Constituem obras de remodelação profundas as obras que consistam na demolição parcial
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
I. O uso, pela Relação, dos poderes de alteração da decisão da
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Se a forma como a ora Recorrente conformou a respectiva defesa
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – Os Tribunais judiciais são competentes para conhecer de uma acção em
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I.- A necessidade das obras no telhado – que faz parte da estrutura
Relator: ISABEL FONSECA
1. O depoimento de parte é reduzido a escrito, mesmo que tenha
Relator: ISABEL ROCHA
I – De acordo com a noção de prédio rústico do artº 204º
Relator: JAIME FERREIRA
I – Com a realização de uma penhora sobre um imóvel ficam transferidos
Relator: PAULA PORTUGAL
SENTENÇA I - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandantes: A e B, ambos residentes na
Relator: DIONÍSIO CAMPOS
SENTENÇA 1. - Identificação das partes Demandante: A Demandado: B 2. - OBJECTO DO