936/20.2T8LRA-L.C1
Relator: MARIA FERNANDA ALMEIDA
I - O direito legal de preferência emergente de um contrato de arrendamento
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Relator: MARIA FERNANDA ALMEIDA
I - O direito legal de preferência emergente de um contrato de arrendamento
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I – Não é nula a sentença por falta de fundamentação, se o
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I - Não se leva a cabo a apreciação da matéria de facto
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Estando o contrato de arrendamento urbano sujeito à forma escrita (artigo 1069
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
Na falta de expressa previsão legal quanto ao método de determinação do
Relator: FERNANDO MONTEIRO
I. Não é o recurso que configura a ação, é esta que
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – A restituição ou separação de bens que tenham sido apreendidos para
Relator: CARLA OLIVEIRA
I - A nulidade da sentença prevista no art.º 615º, n.º
Relator: FRANCISCO XAVIER
I- Na acção de reivindicação, em face das regras do ónus da
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Os tribunais judiciais são absolutamente incompetentes em razão da matéria para julgar
Relator: FONTE RAMOS
1. Importa declarar a consequência prevista no art.º 41º do CPC
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. O direito conferido ao locador pelo 1038º,b CC, de poder
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – Discutindo-se, em procedimento cautelar de restituição provisória de posse, um
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Diz-se subsidiário o pedido que é apresentado ao tribunal para
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – Ultrapassada a fase de jacência da herança, mantendo-se esta indivisa
Relator: PIRES ROBALO
I. O contrato de opção tem como característica específica a de a
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – No âmbito de procedimento cautelar de restituição provisória de posse instaurado
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O Balcão Nacional de Arrendamento é uma entidade administrativa, criada na
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- A «exceptio non adimpleti contractus», constitui uma excepção dilatória de direito
Relator: HELENA MELO
.Para que seja decretada a resolução do contrato de arrendamento, os comportamentos