3171/21.9T8BCL.G2
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I - Não se leva a cabo a apreciação da matéria de facto
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Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I - Não se leva a cabo a apreciação da matéria de facto
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
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Relator: TOMÉ RAMIÃO
Apreendido para a massa insolvente e vendido o imóvel hipotecado, o qual
Relator: HELENA MELO
Constituem obras de remodelação profundas as obras que consistam na demolição parcial
Relator: EVA ALMEIDA
I - A responsabilidade contratual do senhorio no caso de perda do locado
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
I. O uso, pela Relação, dos poderes de alteração da decisão da
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1. O abuso de direito pode também manifestar-se num ‘venire contra
Relator: MANUEL BARGADO
I - A nulidade da sentença a que alude o art. 668º, nº
Relator: ANA RESENDE
I – As obras de conservação extraordinária reportam-se às ocasionadas por defeito