7585/24.4T8GMR.G1
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A confissão judicial traduz uma declaração de ciência pela qual a
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Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A confissão judicial traduz uma declaração de ciência pela qual a
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO
I - Não basta, para a reapreciação da matéria de facto, vir requerer
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I - Não se leva a cabo a apreciação da matéria de facto
Relator: LUÍS RICARDO
I – O prazo de renovação automática do contrato de arrendamento, consagrado no
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
I. O artigo 3.º do Código de Processo Civil consagra o
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Os tribunais judiciais são absolutamente incompetentes em razão da matéria para julgar
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I. O “pacto de opção” aposto no contrato de arrendamento, consubstancia a
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. A exceção dilatória de ilegitimidade processual para instaurar ação de resolução
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
Sumário (art. 663º, n.º 7, do C. P. Civil): I- O
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. O âmbito de aplicação do art.º 1105.º do C
Relator: LUÍS CRAVO
I – Apesar dos arts. 98º e 117º do RAU exigirem que a
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- A «exceptio non adimpleti contractus», constitui uma excepção dilatória de direito
Relator: LÍGIA VENADE
I Não cumpre o ónus previsto no artº. 640º, nº. 1, b
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Não se celebrou, por declarações negociais tácitas, qualquer contrato de arrendamento entre
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Tendo, no âmbito dum contrato de arrendamento comercial, sido pedida (apenas
Relator: HELENA MELO
1. Atenta a redacção da cláusula 9ª do contrato e coincidindo a
Relator: PERPÉTUA PEREIRA
enferma de nulidades que o invalidem na totalidade. As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas. Realizou-se Audiência de Julgamento com as formalidades legais como ... Julho de 2008, lhe entregaria o aludido rés-do-chão livre e devoluto de pessoas e bens. f) A entrega do imóvel foi acordada também verbalmente entre Demandante e Demandada
Relator: LUÍS FILIPE GUERRA
78/2001, de 13 de Julho). As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas. Não há nulidades, excepções ou outras questões prévias de que cumpra conhecer. FACTOS PROVADOS ... caleiras e tubos de queda, e oferece perigo para a saúde e segurança das pessoas; 10. O demandado reconhece a qualidade de inquilino do demandante em virtude de transmissão
Relator: DULCE NASCIMENTO
enferma de nulidades que o invalidem na totalidade. As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas. IV – FUNDAMENTAÇÃO Da prova produzida (documental e testemunhal), constatou ... pagou um único mês de renda até Outubro de 2010, apesar das constantes interpelações pessoais e escritas que os Demandantes efectuaram (fls. 7 e 8). 5. Em Abril
Relator: ANA DE ALMEIDA FLAUSINO
SENTENÇA RELATÓRIO A, melhor identificado a fls.1, intentou contra B, melhor identificada