7585/24.4T8GMR.G1
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A confissão judicial traduz uma declaração de ciência pela qual a
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Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A confissão judicial traduz uma declaração de ciência pela qual a
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO
I - Não basta, para a reapreciação da matéria de facto, vir requerer
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I - Não se leva a cabo a apreciação da matéria de facto
Relator: LUÍS RICARDO
I – O prazo de renovação automática do contrato de arrendamento, consagrado no
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I. O “pacto de opção” aposto no contrato de arrendamento, consubstancia a
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Os tribunais judiciais são absolutamente incompetentes em razão da matéria para julgar
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. A exceção dilatória de ilegitimidade processual para instaurar ação de resolução
Relator: LUÍS CRAVO
I – Apesar dos arts. 98º e 117º do RAU exigirem que a
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- A «exceptio non adimpleti contractus», constitui uma excepção dilatória de direito
Relator: LÍGIA VENADE
I Não cumpre o ónus previsto no artº. 640º, nº. 1, b
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Não se celebrou, por declarações negociais tácitas, qualquer contrato de arrendamento entre
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Tendo, no âmbito dum contrato de arrendamento comercial, sido pedida (apenas
Relator: HELENA MELO
1. Atenta a redacção da cláusula 9ª do contrato e coincidindo a
Relator: LUÍS FILIPE GUERRA
SENTENÇA A, melhor identificada a fls. 9, propôs a presente acção declarativa
Relator: PERPÉTUA PEREIRA
Sentença I - Identificação das Partes Demandante: A Demandado: B II - Objecto do
Relator: PAULA PORTUGAL
arrendado em .../.../...; uma vez que se constituíram em mora pelo não pagamento no prazo contratual e legal, são os Demandados responsáveis pelo pagamento de uma indemnização correspondente ... enferma de nulidades que o invalidem na totalidade. As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas. Não há excepções, nulidades ou quaisquer questões prévias que cumpra conhecer
Relator: LUÍS FILIPE GUERRA
SENTENÇA A, com os demais sinais nos autos, propôs a presente acção
Relator: LUÍS FILIPE GUERRA
SENTENÇA A, com os demais sinais nos autos, intentou a presente acção
Relator: FILOMENA MATOS
300º, e 306º nº2, do C. P. Civil. As partes gozam de personalidade e capacidade judiciária e são legítimas. Não existem exceções que cumpram conhecer ou questões prévias que obstem ... não sucedeu. A questão a decidir por este tribunal circunscreve-se ao incumprimento contratual por parte dos Demandados, pelo não pagamento das rendas e suas consequências. 2- Fundamentação Factos provados
Relator: LUÍS FILIPE GUERRA
SENTENÇA A, com os demais sinais nos autos, intentou a presente acção