307 resultados nos descritores e sumários

  1. TREcitado por 2

    7/24.2YLPRT.E1

    Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA

    Civil um prazo mínimo de 3 anos para a renovação automática do contrato de arrendamento, independentemente de a duração inicial do contrato ser inferior, o legislador quis ali estabelecer imperativamente ... prazo mínimo de renovação. 2 – A proteção da estabilidade do arrendamento está, ao invés, consagrada no artigo 1097.º/3, do Código Civil (norma dotada de imperatividade) de acordo

  2. TRCcitado por 1

    3250/13.6TJCBR.C1

    Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS

    próprio, e, por outro, o direito à habitação do inquilino, fundado num contrato de arrendamento, cujo objecto é o imóvel que pertence ao senhorio -, não podendo dar satisfação a ambos ... necessidade do locado para habitação própria do senhorio, enquanto requisito para a denúncia do arrendamento, pode assentar em razões de ordem psico-afectiva como sejam as que evidencia um jovem

  3. TRCcitado por 1

    2989/08.2TJCBR.C1

    Relator: CARLOS GIL

    arrendamento objecto dos autos, a existir, subsistia à data da entrada em vigor do Novo Regime do Arrendamento Urbano e era anterior à entrada em vigor do decreto ... 257/95, de 30 de Setembro, o novo regime do arrendamento urbano é-lhe aplicável, ex vi artigos 27º, 28º, 26º e 59º, nº 1, todos do Novo Regime do Arrendamento

  4. TC-CONFcitado por 1só sumário

    028/12

    Relator: ABRANTES GERALDES

    competência material do Tribunal Administrativo dirimir litígio emergente de contrato de arrendamento para habitação social (ou arrendamento social), sujeito ao regime de renda apoiada, celebrado entre um Município

  5. TRCcitado por 1

    2184/04

    Relator: DR. JORGE ARCANJO

    Celebrado um contrato de arrendamento para habitação, sem que tenha sido reduzido a escrito, nos termos do art.7° n.º 1 do RAU, e não tendo sido apresentado o recibo ... não houvesse realizado os actos de cumprimento. 3. Declarada a nulidade do contrato de arrendamento, por falta de forma, o arrendatário fica obrigado, não só a restituir ao senhorio

  6. TRCcitado por 1só sumário

    323/99

    Relator: HELDER ROQUE

    continuação da relaçâo juridica existente. III - Estando-se perante um contrato de arrendamento para habitação, não permanente ou transitório, por curtos periodos, em termas, sujeito ao principio da liberdade contratual ... onze anos depois, é que se tornaram proprietários do prédio, onde se situa o arrendado a despejar. VI - Pretendendo os réus beneficiar do direito a benfeitorias, deveriam ter alegado

  7. TRG

    2290/16.8T8BCL.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS

    Sumário (do relator) 1- O contrato de arrendamento tem efeitos meramente obrigacionais pelo que a legitimidade para a celebração deste tipo contratual e a consequente validade desse contrato, não depende ... senhorio ser proprietário da coisa arrendada. 2- Também a legitimidade processual para instaurar a ação de resolução do contrato de arrendamento, sequer a legitimidade substantiva para julgar procedente essa ação

  8. TRG

    5848/20.7T8VNF.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    contrato de arrendamento e o documento a ele anexo, em que se encontram discriminados os móveis e os eletrodomésticos que constituem o recheio do arrendado, também ele dado de arrendamento ... juntamente com o arrendado, ao arrendatário, constituem documentos particulares, pelo que, não tendo os réus (arrendatário e fiador) impugnado a assinatura que desses documentos consta como sendo do seu punho

  9. TRE

    73/18.0T8ETZ.E1

    Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA

    31/2012, de 14 de Agosto, prevê apenas uma transmissão do direito ao arrendamento por morte do arrendatário; II. Tendo falecido a mãe da R., em Abril de 2016, a quem ... havia, por morte do primitivo arrendatário sido já transmitido o direito ao arrendamento, o decesso da mãe da R. extinguiu o contrato de arrendamento, por caducidade

  10. TRE

    879/21.2T8TMR.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    tirar as competentes repercussões ao nível do dispositivo. 2 – Em caso de caducidade do arrendamento fundado na cessação do direito ou dos poderes legais de administração com base nos quais ... SARS-CoV-22, durante a vigência deste normativo, o arrendatário poderia manter-se no arrendado até 30 de Junho de 2021, a não ser que, voluntariamente, desocupasse e entregasse