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Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - Ao consagrar no artigo 1096.º/1, do Código Civil um
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Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - Ao consagrar no artigo 1096.º/1, do Código Civil um
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- O excesso de pronúncia configurar um mero vício formal - que não
Relator: JORGE ARCANJO
I – Tanto no plano doutrinal, como jurisprudencial, admite-se a aplicação do
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 – A oposição à renovação do contrato de arrendamento opera por si
Relator: SANDRA MELO
- A ação destinada ao reconhecimento e exercício do direito de preferência fundado
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- a caducidade do exercício do direito à resolução do contrato de arrendamento
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO
I - Não basta, para a reapreciação da matéria de facto, vir requerer
Relator: JOSÉ MANUEL FLORES
- Quando o pedido do réu emerge do facto jurídico que serve de
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - A fundamentação das decisões judiciais não impõe uma enumeração exaustiva
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
I. O artigo 3.º do Código de Processo Civil consagra o
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Estando o contrato de arrendamento urbano sujeito à forma escrita (artigo 1069
Relator: CARLA OLIVEIRA
I - A nulidade da sentença prevista no art.º 615º, n.º
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Quando está a decorrer o prazo para apresentação da réplica, e
Relator: FONTE RAMOS
1. Importa declarar a consequência prevista no art.º 41º do CPC
Relator: EVA ALMEIDA
I - O juiz não pode substituir-se à parte, nem na alegação
Relator: FRANCISCO MATOS
- Por força de disposição especial (artigo 14.º-A, n.º 1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – Discutindo-se, em procedimento cautelar de restituição provisória de posse, um
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – No âmbito de procedimento cautelar de restituição provisória de posse instaurado
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - Nos arrendamentos urbanos para habitação, as partes podem estipular um prazo
Relator: PAULO REIS
I- O artigo 98.º do RAU, aplicável à data da celebração