936/20.2T8LRA-L.C1
Relator: MARIA FERNANDA ALMEIDA
I - O direito legal de preferência emergente de um contrato de arrendamento
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Relator: MARIA FERNANDA ALMEIDA
I - O direito legal de preferência emergente de um contrato de arrendamento
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A confissão judicial traduz uma declaração de ciência pela qual a
Relator: LUÍS CRAVO
I – O uso efetivo do locado pelo arrendatário destina-se a proteger
Relator: FONTE RAMOS
1. A Relação poderá/deverá alterar a decisão de facto se
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I. O “pacto de opção” aposto no contrato de arrendamento, consubstancia a
Relator: FONTE RAMOS
1. Importa declarar a consequência prevista no art.º 41º do CPC
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- O contrato de arrendamento e o documento a ele anexo, em
Relator: LÍGIA VENADE
I Não cumpre o ónus previsto no artº. 640º, nº. 1, b
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I - O interesse em agir, no caso dos requerentes desta providência cautelar