3171/21.9T8BCL.G2
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I - Não se leva a cabo a apreciação da matéria de facto
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Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I - Não se leva a cabo a apreciação da matéria de facto
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
Na falta de expressa previsão legal quanto ao método de determinação do
Relator: FERNANDO MONTEIRO
I. Não é o recurso que configura a ação, é esta que
Relator: FONTE RAMOS
1. Importa declarar a consequência prevista no art.º 41º do CPC
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. O direito conferido ao locador pelo 1038º,b CC, de poder
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – Discutindo-se, em procedimento cautelar de restituição provisória de posse, um
Relator: PIRES ROBALO
I. O contrato de opção tem como característica específica a de a
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – No âmbito de procedimento cautelar de restituição provisória de posse instaurado
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- A «exceptio non adimpleti contractus», constitui uma excepção dilatória de direito
Relator: HELENA MELO
.Para que seja decretada a resolução do contrato de arrendamento, os comportamentos
Relator: ALBERTO RUÇO
I - Tendo sido cumpridos dois contratos de arrendamento (urbano) por quase 30
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – Uma declaração dirigida ao arrendatário onde, além de se reportar a
Relator: MARIA JOÃO MATOS
Sumário (da relatora): I. A edificação de um alpendre, sobre um terraço
Relator: EUGÉNIA CUNHA
1- Não cumpre os ónus da impugnação da decisão da matéria de
Relator: EVA ALMEIDA
I - A responsabilidade contratual do senhorio no caso de perda do locado
Relator: FRANCISCO MATOS
O locatário que denunciou o contrato e não restituiu a coisa locada
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1. O abuso de direito pode também manifestar-se num ‘venire contra
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Se a forma como a ora Recorrente conformou a respectiva defesa
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Ao abrigo do disposto no art.º 5.º, n.º
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - É nulo o contrato de arrendamento cujo local arrendado (para fins