91/23.6T8MAC.G1
Relator: PAULA RIBAS
1 – Estando alegado o não uso do imóvel arrendado durante mais de
111 resultados
Relator: PAULA RIBAS
1 – Estando alegado o não uso do imóvel arrendado durante mais de
Relator: PIRES ROBALO
I . Todos os contratos de arrendamento existentes, independentemente da época da sua
Relator: CARLA OLIVEIRA
I - A nulidade da sentença prevista no art.º 615º, n.º
Relator: FONTE RAMOS
1. A Relação poderá/deverá alterar a decisão de facto se
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I. O “pacto de opção” aposto no contrato de arrendamento, consubstancia a
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Os tribunais judiciais são absolutamente incompetentes em razão da matéria para julgar
Relator: FERNANDO MONTEIRO
I - O art. 1083, nº 6, do Código Civil, incluído pela Lei
Relator: FRANCISCO XAVIER
I - Tendo o réu junto com a contestação comprovativo do depósito das
Relator: ANA PESSOA
1. Nos termos do artigo 1041º, nºs. 5 e 6, do CCiv
Relator: ANA PESSOA
1. A circunstância de a Requerida ocupar o imóvel com fundamento no
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- O contrato de arrendamento é um contrato bilateral ou sinalagmático, uma
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. A exceção dilatória de ilegitimidade processual para instaurar ação de resolução
Relator: FONTE RAMOS
1. Importa declarar a consequência prevista no art.º 41º do CPC
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. O direito conferido ao locador pelo 1038º,b CC, de poder
Relator: EVA ALMEIDA
I - O juiz não pode substituir-se à parte, nem na alegação
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Quando pretenda a transição do contrato de arrendamento para o NRAU
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. Sendo o objeto de contrato de arrendamento, a casa de morada
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Diz-se subsidiário o pedido que é apresentado ao tribunal para
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – Ultrapassada a fase de jacência da herança, mantendo-se esta indivisa
Relator: PIRES ROBALO
I. O contrato de opção tem como característica específica a de a