TRG
998/23.0T8VCT.G1
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Ao contrato sub judice - que tem a natureza de um contrato
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Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Ao contrato sub judice - que tem a natureza de um contrato
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I – No contrato de agência (cuja qualificação jurídica feita na sentença não
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – Preceitua o n.º 1 do art.º 9 da CIRE
Relator: LUÍS CRAVO
1 – O contrato de mediação de seguros é um contrato típico, encontrando
Relator: CARLOS QUERIDO
1. A “indemnização de clientela” devida na sequência da cessação do contrato
Relator: GOUVEIA BARROS
I) É essencial para a caracterização de um contrato como de agência