1324/09.7TBMGR.C1
Relator: BARATEIRO MARTINS
1. Além da resolução fundada na lei, o art. 432.º/1
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Relator: BARATEIRO MARTINS
1. Além da resolução fundada na lei, o art. 432.º/1
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1 - A assentada do depoimento de parte vislumbra-se como actuação quase
Relator: FILIPE CAROÇO
1- Em matéria e interpretação, o contrato de seguro rege-se pelas
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1. Estando perante uma situação de seguro de grupo em que é
Relator: ANABELA TENREIRO
“I-A interpretação das cláusulas gerais dos designados contratos de adesão deve
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – A fiança consiste no vínculo jurídico pelo qual um terceiro (fiador
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Por força dos princípios da utilidade, da economia e da celeridade
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – É um contrato de adesão aquele que não foi sujeito a
Relator: MARIA GORETE MORAIS
I- Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- Nos termos do contrato de mútuo com hipoteca celebrado, a oneração
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Servindo de título executivo uma livrança entregue em branco, e sendo
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Está em causa a responsabilidade civil contratual da seguradora perante o
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Sendo um contrato de seguro de danos um contrato de adesão
Relator: VÍTOR SEQUINHO
Nada obsta à validade das cláusulas de um contrato de aluguer de
Relator: JOSÉ AMARAL
Quem pretender prevalecer-se do regime legal dos contratos de adesão, tem
Relator: SÍLVIO SOUSA
Tem que considerar-se desproporcionada e, logo, proibida e nula a cláusula
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 – O contrato de preenchimento não configura um contrato de adesão, pois
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Tendo-se provado que, aquando da assinatura, pelo ora Embargante, dos
Relator: HEITOR GONÇALVES
1. A avaliação do que sejam declarações inexactas ou omissões relevantes, determinantes
Relator: LUIS CRAVO
1. O contrato de seguro é essencialmente regulado pelas disposições particulares e