TRG
7088/23.4T8BRG.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Por força dos princípios da utilidade, da economia e da celeridade
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Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Por força dos princípios da utilidade, da economia e da celeridade
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Servindo de título executivo uma livrança entregue em branco, e sendo
Relator: MARIA JOÃO MATOS
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A cláusula penal em apreço, fixada para o caso de denúncia sem