492/10.0TBPTL.G1
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1 - Na fixação da matéria de facto provada, o tribunal de 1
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Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1 - Na fixação da matéria de facto provada, o tribunal de 1
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – Ainda que não esteja em causa um verdadeiro e típico contrato
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – Numa acção com processo especial de prestação de contas, se o
Relator: ANA VIEIRA
I- O contrato de fornecimento de café em regime de exclusividade, acompanhado
Relator: ANA VIEIRA
I- O contrato denominado «Contrato de Utilização de espaço integrado em Retail
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – O acordo, por via do qual cada uma das partes entrega
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O dever de indemnizar compreende não só os danos emergentes, como
Relator: RAQUEL REGO
I - Não pode ser equiparável à confissão a condescendência quanto a determinado