14902/22.0T8PRT.E1
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – Numa acção com processo especial de prestação de contas, se o
9 resultados
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – Numa acção com processo especial de prestação de contas, se o
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Quando na contestação, perante a mesma base factual, é apresentada uma
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – O contrato de emprego-inserção+ implica que uma das partes se
Relator: ANA VIEIRA
I- O contrato denominado «Contrato de Utilização de espaço integrado em Retail
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O contrato de abertura de crédito é aquele pelo qual o
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – O Contrato de Cessão de Apartamento para Exploração Turística é um
Relator: RAQUEL REGO
I - Não pode ser equiparável à confissão a condescendência quanto a determinado
Relator: GAITO DAS NEVES
Uma relação contratual de facto pressupõe a inexistência de qualquer acordo de
Relator: JOSÉ JOÃO BRUM
Autor é parte legítima quando tem interesse directo em demandar e o réu é parte legítima quando tem interesse direto em contradizer.” Esta definição é depois complementada pelo ... alteração de contagem do conta-quilómetros. Assim, somente em termos de pressuposto processual de legitimidade, a Demandada é parte legítima. Quanto à questão da ação, proceder ou não, esta