492/10.0TBPTL.G1
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
fixação da matéria de facto provada, o tribunal de 1.ª instância rege-se pelo princípio da livre apreciação da prova, podendo ocorrer alteração da convicção já formada, por parte
18 resultados
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
fixação da matéria de facto provada, o tribunal de 1.ª instância rege-se pelo princípio da livre apreciação da prova, podendo ocorrer alteração da convicção já formada, por parte
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
resolução do contrato e à restituição do recebido. 4.-As dificuldades de prova respeitantes a factos difíceis de demonstrar, como o são as intenções, podem ser ultrapassadas mediante a atenuação ... determinado facto seja dado como provado, recorrendo-se a factos indiciários, para deles se presumir o facto a provar
Relator: ANA VIEIRA
devedor da indemnização o ónus de peticionar a redução e alegar e provar os factos que demonstrem a desproporcionalidade entre o valor da clausula e o dos danos
Relator: GARCIA CALEJO
juízo de equidade e fixar o montante dentro dos limites que tiver por provados, sendo necessário que existam elementos concretos que permitam realizar essa equidade. A não existirem esses elementos ... sentença. V - A dor, vergonha e desgosto são conceitos conclusivos a concretizar através de factos materiais, e constando esses conceitos da resposta ao quesito, deve a mesma
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – Ainda que não esteja em causa um verdadeiro e típico contrato
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
- Um contrato em que alguém e sua família vai viver para uma
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – Numa acção com processo especial de prestação de contas, se o
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Quando na contestação, perante a mesma base factual, é apresentada uma
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – O contrato de emprego-inserção+ implica que uma das partes se
Relator: ANA VIEIRA
I- O contrato denominado «Contrato de Utilização de espaço integrado em Retail
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – O acordo, por via do qual cada uma das partes entrega
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O dever de indemnizar compreende não só os danos emergentes, como
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 – É completamente atípico – e não um contrato de prestação de serviço
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O contrato de abertura de crédito é aquele pelo qual o
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – O Contrato de Cessão de Apartamento para Exploração Turística é um
Relator: RAQUEL REGO
I - Não pode ser equiparável à confissão a condescendência quanto a determinado
Relator: GAITO DAS NEVES
Uma relação contratual de facto pressupõe a inexistência de qualquer acordo de
Relator: JOSÉ JOÃO BRUM
questão atinente ao mérito, pelo que improcede a alegada exceção. FUNDAMENTAÇÃO Os Factos Factos provados: Consideram-se provados e relevantes para o exame e decisão da causa os seguintes factos ... propriedade sido transferida já no decurso da presente ação. Factos não provados: Não se provaram quaisquer outros factos alegados pelas partes com interesse para a decisão da causa. Motivação Para