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492/10.0TBPTL.G1
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1 - Na fixação da matéria de facto provada, o tribunal de 1
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I – Quando na contestação, perante a mesma base factual, é apresentada uma
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – O contrato de emprego-inserção+ implica que uma das partes se
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1. O dever de indemnizar compreende não só os danos emergentes, como
Relator: JOSÉ JOÃO BRUM
existem nulidades que invalidem todo o processado. As partes são dotadas de personalidade e capacidade jurídica. Quanto à exceção de ilegitimidade, invocada pela Demandada, o seu conhecimento foi relegado para