46229/18.6YIPRT.G1
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I - O contrato de prestação de serviço forense através do qual a
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Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I - O contrato de prestação de serviço forense através do qual a
Relator: ARTUR DIAS
I – Na sua qualidade de concessionária chamada, através de contrato administrativo de
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Os tribunais judiciais constituem a regra dentro da organização judiciária e
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª — A fim de saber se o cônjuge de membro do
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 – Estando em causa nos autos um alegado incumprimento de um contrato
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
I- O contrato de mandato forense, celebrado entre um contraente público e
Relator: VÍTOR SEQUINHO
É admissível o recurso ao procedimento de injunção visando cobrar crédito emergente
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - O contrato de prestação de serviço por via do qual alegadamente
Relator: João Conde Correia dos Santos
1.ª O acesso dos beneficiários aos cuidados de saúde e demais
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I - Para aferir da competência de um tribunal deve atender-se à
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Em matéria de contencioso dos contratos, o tribunal administrativo é o
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
1.ª – Através dos contratos administrativos outorgados à sociedade Portfuel, Petróleos e
Relator: Luís Armando Bilro Verão
1.ª O Decreto n.º 14.643, de 3 de dezembro de
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – As fórmulas matemáticas constantes do n.º 6 do Anexo
Relator: FONTE RAMOS
É da competência dos tribunais administrativos a acção em que o A
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1 - Emergindo a pretensão do A., Hospital de Santo André E.P.E., dum
Relator: ALEXANDRA LEITÃO
1. Na interpretação de um negócio jurídico e, em especial, de um
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
1.ª – De acordo com o que já se concluiu no Parecer
Relator: LEONES DANTAS
1.ª - A Portugal Telecom – Associação de Cuidados de Saúde - PT–ACS
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – A «Transferência de Património, Direitos e Obrigações do IGAPHE para