Parecer n.º 95/1956
Relator: MIGUEL CAEIRO
idoneidade moral do comprador, revelada por factos estranhos ao cumprimento das obrigações contratuais, so pode ter relevancia juridica não penal quando se prove ... pretendeu, atraves de compra efectuada, prosseguir a realização de um facto criminoso ou reprovado; 3 - Quando se faça prova dessa circunstancia, a Administração não e obrigada a cumprir