Parecer n.º 6/2021
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª — A fim de saber se o cônjuge de membro do
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Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª — A fim de saber se o cônjuge de membro do
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1.ª O acesso dos beneficiários aos cuidados de saúde e demais
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
1.ª – Através dos contratos administrativos outorgados à sociedade Portfuel, Petróleos e
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1ª - As comparticipações financeiras públicas para construção ou melhoramento de infra-estruturas
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1.ª - No desenvolvimento de autorização conferida pela Lei de Bases da
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1- À Administração é permitido servir-se da colaboração de entidades privadas
Relator: SALVADOR DA COSTA
1ª. O contrato administrativo de prestação de serviços de imediata utilidade pública
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1 - A deliberação do Conselho de Administração da Lipor de 22 de
Relator: LUCAS COELHO
1 - A regra formulada no artigo 2, alínea d), e a excepção
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1 - A LIPOR - Serviço Intermunicipalizado de Tratamento de Lixos da Região do
Relator: GARCIA MARQUES
1 - O acordo de colaboração celebrado entre uma Direcção Regional de Educação
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - O Decreto-Lei n 48871, de 19 de Fevereiro de 1969
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - E obrigatoria, nos termos do disposto no artigo 72, n 1