TRE
202/04-3
Relator: CHAMBEL MOURISCO
termo tem de constar no documento escrito de uma forma concreta, ou seja tem de se fazer menção aos factos que justifiquem a contratação a termo, não bastando a simples
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Relator: CHAMBEL MOURISCO
termo tem de constar no documento escrito de uma forma concreta, ou seja tem de se fazer menção aos factos que justifiquem a contratação a termo, não bastando a simples
Relator: CHAMBEL MOURISCO
termo tem de constar no documento escrito de uma forma concreta, ou seja tem de se fazer menção aos factos que justifiquem a contratação a termo, não bastando a simples
Relator: MANUELA FIALHO
1 - O Artº 143º/1 do CT impede a válida contratação a termo
Relator: CHAMBEL MOURISCO
1. A indicação da motivação do contrato a termo para ser válida