3476/11.7TBBRG.G1
Relator: MANUEL BARGADO
tudo o que fosse omisso no contrato, não tem a virtualidade de transformar uma típica relação de direito privado numa relação de direito público/administrativo. II – A não admissão
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Relator: MANUEL BARGADO
tudo o que fosse omisso no contrato, não tem a virtualidade de transformar uma típica relação de direito privado numa relação de direito público/administrativo. II – A não admissão
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
excluídos ou se inseriam em domínios de contratação excluída, elaborados de acordo com procedimento típico, são em regra havidos como contratos no âmbito do sector público e sujeitos à regra
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Deve ser qualificado como contrato de mediação imobiliária o contrato em
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) A proibição de produção de prova testemunhal para prova de convenções
Relator: JORGE ARCANJO
1 - A mera proposta de um contrato de abertura de crédito, em
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) A contradição entre a decisão da matéria de facto e o
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Para que os litígios contratuais fiquem sujeitos à jurisdição administrativa não
Relator: CANELAS BRÁS
1. Não pode uma auditoria interna a uma empresa pública impor a
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Um contrato no qual uma das partes, através do programa “Abundância
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- Muito embora a qualificação dum negócio jurídico não se confunda com
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da relatora): I. A resolução e a indemnização constituem remédios distintos
Relator: JOÃO CURA MARIANO
1.ª Em 26 de Setembro de 1996 a REN – Rede Elétrica
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – Preceitua o n.º 1 do art.º 9 da CIRE
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1. A Convenção de Lugano de 2007, no seguimento do Regulamento CE
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Tendo, no âmbito dum contrato de arrendamento comercial, sido pedida (apenas
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. O art.º 406.º do Código Civil consagra, no seu
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. Visando o regime de exclusividade acordado em contrato de mediação imobiliária
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Só há erro sobre a forma de processo especial, quando o
Relator: MANUEL BARGADO
I – No caso de anulação de uma compra e venda de um
Relator: ISABEL FONSECA
1. Deve entender-se por estabelecimento comercial a unidade económica, organizada, tendo