2673/16.3T8CBR.C1
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
força do disposto no art. 46º nº1 c) do CPC de 1961, é manifestamente inconstitucional, por violação do principio da segurança e da protecção da confiança
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Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
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