10/11.2T2AVR.C1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
Civil é também o aplicável aos negócios celebrados por qualquer incapaz de facto, ainda que ferido de incapacidade permanente, quando não tenha sido proposta a pertinente acção de interdição ... quando seja indiferente, mesmo considerando as várias soluções plausíveis de direito, a prova dos factos que permaneçam controvertidos